A empresa pode divulgar a avaliação de desempenho ruim de um funcionário?
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é rigorosa quanto a cobrar metas de trabalhadores. Empresas já foram punidas por ameaças de demissão e funcionários que passaram por situações humilhantes são comumente indenizados.
No entanto, a simples divulgação de desempenho ruim de um funcionário, sem que tenha ocorrida situação embaraçosa que pudesse atingir a imagem e a reputação do trabalhador, não cabe indenização por danos morais.
Pelo menos foi assim que entenderam o Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região e o TST no caso de uma funcionária que pleiteava indenização por danos morais por ter tido seu desempenho – considerado ruim, pela empresa contratante – divulgado para outros funcionários da empresa.